Tags /
condomínio, segurança, salão de festas, acesso
Pensar na segurança para salão de festas é uma grande responsabilidade do síndico. Se o administrador do condomínio não ficar atento aos riscos e organizar ações de prevenção, uma simples comemoração em família pode causar uma grande dor de cabeça futuramente.
Muito antes de estourar a tendência dos condomínios tipo clube – que oferecem diversos ambientes para lazer e entretenimento dos moradores – o salão de festas já estava presente em vários prédios residenciais. Comemorar aniversários, fazer churrascos com amigos ou simples reuniões festivas se tornou uma tradição familiar brasileira que passou a morar, cada vez mais, em apartamentos.
A responsabilidade pelas medidas de segurança para salão de festas é compartilhada entre o síndico,o zelador e o morador que organiza o evento. Apesar de estar ligado a um momento festivo e de comemoração, o nível de alerta deve se manter elevado, pois há muitas possibilidades de sinistros e ocorrências que podem e devem ser evitadas.
A tecnologia pode ajudar bastante na tarefa de organizar a segurança para salão de festas. Vamos ver, a seguir, as principais situações que precisam ser observadas e como o síndico pode atuar para prevenir problemas.
A quantidade máxima de pessoas que podem usufruir do salão de festas num mesmo evento deve estar definida na Convenção do Condomínio. Essa informação precisa estar em uma placa afixada em local de fácil visualização no ambiente. Isso é importante para que essa regra seja cumprida à risca.
Uma forma de conferir se a norma está sendo seguida é com a instalação de um sistema de monitoramento por CFTV. As imagens podem ser acessadas pelo síndico a qualquer momento, que pode intervir caso perceba que o limite está sendo excedido.
A entrada de pessoas estranhas ao condomínio é uma brecha para que visitantes indesejados aproveitem para invadir o recinto e realizar furtos. A autorização prévia dos convidados para o evento deve ser um item de extrema relevância quando se pensa em segurança para salão de festas.
Para evitar problemas, solicite ao organizador do evento que faça uma lista dos convidados, com nomes e número do documento de cada um. Essa relação deve estar disponível na portaria do prédio, caso o condomínio tenha um funcionário que exerça a função de porteiro. Caso não tenha, o morador pode permitir a entrada de pessoas por meio da portaria remota. O ideal é que haja um monitor que mostre a imagem do convidado que está à porta para facilitar seu reconhecimento.
Um sistema de interfonia próprio do condomínio, pode facilitar a comunicação dos moradores com o salão de festas e a portaria. Isso traz mais segurança e confiabilidade para o acesso dos visitantes.
Pode acontecer de o morador convidar seus amigos para um evento no salão de festas, e os visitantes circularem por outras áreas do condomínio, que são de uso exclusivo dos residentes.
É uma situação delicada, mas além disso, pode representar um risco para a segurança. Imagine se crianças resolvem ir para a área da piscina sem a supervisão de um adulto? Ou então, se um visitante mal intencionado acessar a garagem ou a academia, por exemplo?
Essas situações são possíveis de serem evitadas com a instalação de equipamentos que fazem o controle de acesso. Somente aqueles com permissão de entrada podem frequentar os ambientes que são exclusivos de moradores. Assim, o organizador da festa não precisa se preocupar com o constrangimento de pedir para seu convidado se retirar da área comum que não lhe diz respeito.
É do interesse coletivo que existam regras de boa convivência para o uso do salão de festas do condomínio. E para garantir a segurança de todos – tanto dos que estão na festa quanto dos moradores, de forma geral – é importante que se realizem treinamentos para casos de emergência.
Marque uma reunião com os condôminos para explicar as situações que elencamos neste post. É muito mais fácil haver adesão às normas quando todos entendem a importância de cumpri-las e as consequências da falta de respeito às regras. Promova simulações para que os moradores, de forma lúdica, possam compreender as implicações de seus atos.
Além de questões de segurança, fale sobre o respeito ao sossego das outras pessoas que não estão envolvidas no evento do salão de festas. O limite do barulho é um item bastante importante de ser respeitado. Afinal, ninguém quer conviver com um condômino antissocial que não respeita os níveis de ruídos e horários determinados na convenção do condomínio.
Para saber mais veja nossos produtos no site.
Fonte: Blog Intelbras