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Publicado em Condomínios, Segurança

Furto e roubo no condomínio: qual a responsabilidade do síndico

19 de fevereiro de 2020

Banner Furto e roubo no condomínio: qual a responsabilidade do síndico

Furto e roubo no condomínio são assuntos que rendem debates e são controversos em muitos aspectos, especialmente no que diz respeito à responsabilidade do condomínio. Antes de mais nada, é importante deixar claro que roubo e furto são ocorrências distintas, apesar de popularmente serem usadas como sinônimos. A diferença está descrita no Código Penal. Enquanto no furto não há registro de prática violenta ou ameaça, no roubo essas práticas estão presentes.

Um exemplo de roubo no condomínio é quando um ladrão entra armado dentro de um apartamento, ameaça os moradores e subtrai objetos. Outro caso é quando o meliante se esconde na garagem a fim de ameaçar um morador e levar o carro.

Já no furto, a situação seria de um ladrão que entra no condomínio ou na garagem em um horário em que os moradores não estão, ou estão dormindo, e não percebem a movimentação estranha. O bandido pega objetos ou bens e foge sem ser reconhecido.

O que fazer quando ocorrer furto ou roubo no condomínio?

Agora que a diferença está clara, é possível refletir sobre a responsabilização do condomínio ou síndico em ambos os casos. Segundo um material sobre furto e roubo no condomínio publicado no portal JusBrasil, o roubo no condomínio é considerado inevitável, um caso de força maior. Segundo o texto, o fato “rompe qualquer possibilidade de que se estabeleça nexo de causalidade entre o dano e qualquer conduta de alguém ligado ao condomínio”. Sendo assim, a responsabilidade somente recairia sobre o condomínio se houvesse provas de que o ato foi executado por algum dos funcionários.

No furto, a lógica é semelhante ao roubo no condomínio, mas abre brecha para outras interpretações. Em alguns casos, há o entendimento do princípio constitucional do solidarismo, que prevê a socialização dos riscos quando há uma comunidade, como é o caso do condomínio. Nessa interpretação, não seria justo que o prejudicado arcasse com todo o prejuízo, portanto, todos os outros moradores dividiriam a perda por igual.

Via de regra, a conduta geral é a de que o condomínio não tem responsabilidade nem pelo furto nem pelo roubo no condomínio. A menos que o dever de guarda tenha sido assumido e esteja expressamente previsto em contratos e documentos com aprovação em assembleia.

No entanto, há casos em que a responsabilidade não está expressa, mas é considerada tácita. Ou seja, há gastos recorrentes e expressivos com a segurança e que podem ser interpretados como uma garantia de evitar furtos e roubo no condomínio. Nesses casos, a interpretação da lei pode ser a de que, mesmo não havendo essa responsabilidade expressa nos documentos oficiais do condomínio, ela deve ser assumida pelo síndico.

Como evitar prejuízos com furto e roubo no condomínio?

A solução para esse impasse, como sempre, é o diálogo entre os condôminos. É fundamental, portanto, que nada fique subentendido em relação às regras. Caso seu condomínio ainda não tenha uma conduta totalmente definida sobre a responsabilização ou não, o ideal é convocar uma reunião geral e decidir junto aos moradores se querem, ou não, assumir a responsabilidade por quaisquer furtos ou roubo no condomínio.

Não existe opção boa ou ruim. Realmente, é uma questão de escolha da comunidade que ali reside. Em ambos os casos, é recomendável contratar uma assessoria jurídica para definir os termos do acordo. Veja, a seguir, o que fazer em duas situações diferentes:

O condomínio não quer arcar com as despesas

Essa é a opção mais comum e, apesar de ser a decisão mais comum em casos onde não está expresso no regimento do condomínio, é bom resguardar-se. Descrever claramente que não há responsabilidade em caso de furto ou roubo no condomínio e informar os moradores antigos e novos, sempre que possível, é uma forma de deixar claro até onde vão os direitos e deveres do síndico e do morador.

O condomínio opta por arcar com as despesas

Não é comum, mas é possível que os moradores entendam que o investimento com segurança deva prever também o ressarcimento em casos de furtos ou roubo no condomínio. Nesse caso, devem ser redigidas detalhadamente as condições. Em quais casos? Em quanto tempo? Em quais tipos de ação criminosa? São muitas variáveis a serem consideradas.

De todo modo, seja qual for a decisão da comunidade, o mais importante é tentar evitar o dano. O investimento em segurança sempre será a melhor forma de evitar furto ou roubo no condomínio.

Fonte: Blog Intelbras

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