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Energia, solar, economia, sistema, crédito
O aproveitamento de fontes renováveis de energia pode ser considerado uma tendência no mundo todo. E o Brasil se beneficia nesse cenário, especialmente em relação à energia solar fotovoltaica pois, por ser um país tropical, tem ampla incidência de raios solares. Mas você sabia que além de ser sustentável, essa fonte energética pode gerar economia por meio da compensação de energia solar? É o que vamos explicar na sequência!
Em países com alta incidência solar, em especial aqueles próximos à linha do Equador, essa energia é uma opção viável e eficiente. Esse é o caso do Brasil. Contudo, ainda hoje a matriz energética brasileira é baseada nas grandes hidrelétricas, que além de terem alto impacto ambiental, dependem de condições climáticas ideais para funcionarem a pleno potencial. Nesse modelo, uma escassez de chuvas, por exemplo, inevitavelmente afeta o fornecimento de energia.
O modelo centralizado em hidro e termoelétricas oferece diversas limitações que impedem a energia de chegar a todos. Com isso, o Brasil tem uma grande demanda reprimida de energia.
Este fenômeno ocorre, em grande medida, devido à incapacidade do sistema em acompanhar o crescimento da industrialização e o aumento da demanda, somada à instabilidade das redes de distribuição e transmissão e à oferta reduzida de fontes alternativas. Assim, além de não conseguir garantir energia para a totalidade do território, o país vive em constante ameaça de sobrecargas no sistema, o que justifica a busca por um modelo tecnológico diversificado.
Isso pode ser encontrado nas fontes alternativas. A energia solar se apresenta como solução capaz de diminuir a demanda reprimida e otimizar a distribuição e a transmissão de energia, uma vez que viabiliza a geração distribuída, ou seja, a geração de energia próximo ou no local de consumo.
Com custo acessível e facilidade de instalação, a energia solar pode ser gerada em pequenas unidades produtoras autossustentáveis que, integradas com as centrais de energia elétrica, geram economia ao distribuir racionalmente os excedentes de sua produção. Isso promove o aumento do acesso e a capacidade de ampliar operações das mais variadas naturezas.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabeleceu a resolução 482/2012 que regulamenta o funcionamento da mini e microgeração de energia elétrica. Com a medida, propôs um sistema de compensação energética que incentiva a implementação de fontes geradoras de energia renovável para empresas e cidadãos. Desde então, já foram implantadas mais de 120 mil unidades consumidoras com micro ou minigeração.
Sistemas de mini e microgeração de energia funcionam como pequenas centrais geradoras de energia elétrica ligadas à rede de fornecimento da distribuidora de energia local. Seu funcionamento é relativamente simples, consistindo em painéis interconectados que reagem à luz do sol e produzem energia elétrica em corrente contínua, que será convertida em alternada, que é a forma que utilizamos em casa.
Esta energia é então distribuída para o imóvel, reduzindo a necessidade de adquirir eletricidade da distribuidora local. O consumidor pode, dessa forma, produzir energia dentro de sua propriedade. É essa energia que, quando não consumida em sua totalidade, é cedida à distribuidora e depois compensada em forma de créditos.
Os créditos são medidos em quilowatts-hora e podem ser abatidos em contas de energia posteriores, com uma validade de até 60 meses.
Se queremos implementar um sistema de geração de energia solar, um dos passos será a apresentação do projeto junto à distribuidora (concessionária) de energia elétrica. Apenas depois de dado o parecer de acesso da distribuidora, o sistema instalado poderá ser considerado como uma central de mini ou microgeração.
Com o projeto pronto, o prazo máximo para a elaboração do parecer é de 15 dias para microgeração e de 30 dias para minigeração. No último caso, o prazo pode ser dobrado caso haja necessidade de obras na rede elétrica. Nessa etapa, é preciso escolher um bom parceiro para realizar o projeto e a instalação, que geralmente é bastante simples e de fácil execução.
Como em qualquer parceria, é necessário contar com empresas qualificadas que disponibilizam materiais e profissionais adequados e especializados para o serviço. É bom lembrar que, atualmente, todos os estados brasileiros já contam com a validação legal para implementar sistemas de compensação de energia solar: a RN482/12 da ANEEL estabelece as condições gerais para a conexão dos sistemas de energia solar fotovoltaica na rede elétrica.
Este modelo traz vantagens como o atendimento de demandas não supridas pela concessionária. Empresas que tenham implementado recentemente novos equipamentos ou instalações podem utilizar o sistema fotovoltaico para fornecer a energia necessária a estas adições, mantendo os custos com eletricidade estáveis ao produzir o necessário para suprir a demanda extra
Uma vantagem que merece destaque é o fato de que o produtor de energia solar pode se beneficiar com o autoconsumo remoto: a possibilidade de transferir os créditos de energia solar. O excedente de energia, que não for compensado no local que o produziu, pode ser utilizado para compensar o consumo de outros locais, desde que devidamente cadastrados para esse fim.
Para tanto, a titularidade deve ser a mesma para ambos os locais e o atendimento realizado pela mesma distribuidora de energia. É o consumidor quem define a ordem de prioridade das unidades consumidoras. Isso significa que podemos produzir a energia solar em locais distantes do ponto de consumo, instalando o sistema fotovoltaico em local com menor consumo, maior irradiação e condições técnicas favoráveis para geração solar e compensando os créditos nas propriedades localizadas em áreas urbanas, que consomem mais energia.
As oportunidades proporcionadas pelo uso de sistemas fotovoltaicos na economia de gastos e na utilização eficiente de matrizes energéticas são interessantes para consumidores e empresas. Mas, para aproveitá-las, é preciso contar com parceiros especializados e bem estabelecidos. Pense sempre nisso na hora de investir na compensação de energia.
Fonte: Blog Intelbras